quarta-feira, 4 de novembro de 2026
SEGURANÇA

Proposta muda prioridade de uso do Fundo Nacional de Segurança ao incluir formação de mulheres

Projeto em tramitação na Câmara prevê a reserva de 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar cursos gratuitos de defesa pessoal destinados a mulheres. A proposta inclui a capacitação entre as possíveis aplicações da verba federal.
Cursos-gratuitos-de-autodefesa-para-mulheres

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma mudança na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para incluir cursos gratuitos de defesa pessoal destinados a mulheres. Pelo texto, 1% da verba do fundo seria reservado para essa finalidade.

A proposta trata a capacitação como uma medida de prevenção da violência. O objetivo é permitir que recursos federais destinados à segurança pública também sejam usados para ampliar o acesso de mulheres a treinamentos de defesa pessoal, sem cobrança pelas aulas.

Reserva de recursos

O ponto central do projeto é a criação de uma destinação específica dentro do Fundo Nacional de Segurança Pública. A previsão corresponde a 1% dos recursos do fundo e deverá financiar cursos de defesa pessoal para mulheres.

Com a mudança, a capacitação feminina passaria a figurar entre as ações que podem receber verbas do fundo nacional. A proposta não cria um benefício individual nem estabelece pagamento direto às participantes. O mecanismo previsto é a aplicação de recursos públicos em cursos gratuitos.

O texto vincula a verba a uma ação voltada à prevenção. A defesa pessoal é apresentada como uma forma de treinamento que pode contribuir para a preparação das mulheres diante de situações de violência ou ameaça, dentro da política de segurança pública.

Como a medida se relaciona à segurança pública

O Fundo Nacional de Segurança Pública reúne recursos destinados ao apoio de ações e políticas de segurança. A proposta amplia o debate sobre o uso desse dinheiro ao incluir uma atividade de capacitação diretamente direcionada às mulheres.

Na justificativa da medida, a formação em defesa pessoal aparece associada à prevenção da violência. A ideia é que a atuação do poder público não se limite às providências adotadas depois de um crime, mas também contemple iniciativas destinadas a reduzir riscos e fortalecer a capacidade de reação das possíveis vítimas.

O projeto, portanto, não altera a definição de defesa pessoal nem estabelece uma nova modalidade de treinamento. A mudança proposta está na fonte de financiamento: uma parcela dos recursos do fundo nacional seria destinada a custear as aulas.

Por se tratar de uma proposta em tramitação, a reserva ainda depende da análise e da aprovação do Congresso Nacional. A aplicação efetiva dos recursos também dependeria das regras de execução do fundo e dos procedimentos previstos para a oferta dos cursos.

Quem poderá ser atendida

O público indicado no projeto é formado por mulheres. A proposta estabelece que os cursos financiados com a parcela reservada do fundo sejam gratuitos e tenham como destinatárias as mulheres.

O texto não transforma a participação em obrigação. A previsão é de criação de uma política de acesso a treinamento, para que mulheres possam participar das atividades sem arcar com o custo das aulas.

A definição de critérios de inscrição, formato das atividades, número de vagas e organização das turmas deverá observar as regras que venham a ser estabelecidas para a execução da medida. Esses detalhes não representam, por si só, uma alteração no percentual previsto no projeto, que é de 1% dos recursos do fundo.

Prevenção como eixo da proposta

A proposta insere a capacitação de mulheres em uma abordagem preventiva da segurança pública. Em vez de direcionar os recursos apenas para estruturas, equipamentos ou ações operacionais, o texto prevê o financiamento de uma atividade de preparação individual.

Os cursos de defesa pessoal podem envolver técnicas de reação e orientação diante de situações de risco. O projeto, contudo, é apresentado como uma medida complementar de prevenção da violência, e não como substituto das políticas de proteção, investigação e responsabilização previstas na legislação.

A criação de uma reserva orçamentária específica busca assegurar que parte do dinheiro do fundo tenha destinação definida para essa finalidade. Sem a alteração proposta, a inclusão dos cursos entre as ações financiadas dependeria da interpretação e das regras aplicáveis às despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Ao estabelecer um percentual, o texto cria uma referência objetiva para o financiamento da iniciativa. A parcela prevista é de um em cada cem reais destinados ao fundo, conforme a regra proposta.

Tramitação na Câmara

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com propostas legislativas, o texto ainda pode passar por avaliação nas instâncias responsáveis pela tramitação e sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.

A análise parlamentar deverá considerar a inclusão dos cursos entre as despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública e a forma de aplicação do percentual reservado. Até a conclusão do processo legislativo, a regra não produz efeitos e não garante a abertura imediata de turmas gratuitas.

Também será necessário observar as normas que disciplinam a utilização dos recursos do fundo. A aprovação do projeto, caso ocorra, não elimina a necessidade de planejamento, definição de procedimentos e execução orçamentária para que a política seja colocada em prática.

O que o projeto pode alterar

Se aprovado, o texto poderá modificar a relação de finalidades atendidas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. A principal alteração será a previsão expressa de que uma parcela dos recursos seja aplicada em cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres.

A mudança também dará à capacitação uma fonte de financiamento vinculada ao fundo nacional. Com isso, a iniciativa deixaria de depender apenas de programas específicos ou de decisões administrativas sobre a destinação de recursos disponíveis para ações preventivas.

O percentual de 1% não corresponde ao custo de cada curso ou ao número de mulheres que poderão ser atendidas. Trata-se da fração global dos recursos do fundo que o projeto pretende reservar para essa política. A quantidade de aulas, participantes e locais de oferta dependerá da execução da medida e dos recursos efetivamente disponíveis.

O texto também não significa que toda mulher terá acesso automático a uma turma. A oferta dependerá da organização dos cursos e das regras que forem definidas para a aplicação da verba, caso a proposta seja aprovada.

Capacitação não substitui outras ações

A previsão de aulas de defesa pessoal é apresentada como uma ação adicional dentro da política de prevenção. A medida não elimina a responsabilidade do poder público de manter serviços de atendimento, proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Da mesma forma, o projeto não modifica as normas penais nem cria novos tipos de crime. A proposta concentra-se na destinação de recursos para uma atividade de capacitação gratuita.

A inclusão do treinamento no fundo nacional amplia o debate sobre as estratégias que podem ser financiadas com dinheiro público na área da segurança. O projeto coloca a prevenção e a preparação das mulheres entre as finalidades que poderão receber uma parcela definida da verba federal.

O avanço da medida dependerá da tramitação legislativa. Até que o Congresso conclua a análise e eventual aprovação, permanece apenas a previsão contida no projeto de reservar 1% do Fundo Nacional de Segurança Pública para cursos gratuitos de defesa pessoal voltados a mulheres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.