quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Mercado de Trabalho

PL 2307/2026 começa pela Comissão de Trabalho antes de avançar sobre retorno da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/2026 aguarda relator na Comissão de Trabalho da Câmara. A proposta prevê medidas para empresas com 20 ou mais funcionários que receberem trabalhadoras de volta após a licença-maternidade.
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O Projeto de Lei 2307/2026, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), ainda precisa avançar por três comissões da Câmara dos Deputados antes de poder ser analisado pelo Congresso. O texto estabelece medidas para o retorno após a licença-maternidade e, por enquanto, não produz efeitos nem altera as obrigações das empresas.

A proposta prevê que empresas com 20 ou mais funcionários adotem medidas de acolhimento para trabalhadoras que retomarem as atividades depois do afastamento. Entre as regras está a realização de pelo menos uma entrevista de alinhamento no momento da volta ao trabalho.

Entrevista seria realizada no retorno

De acordo com o projeto, a reunião teria como objetivo definir as atividades da empregada e apresentar as mudanças ocorridas na empresa durante o período de licença. A medida criaria uma etapa formal de comunicação entre a trabalhadora e o empregador após o afastamento.

O texto não determina apenas a realização do encontro. A entrevista também deverá tratar das tarefas que serão desempenhadas na retomada do trabalho e das alterações verificadas na organização enquanto a empregada esteve afastada.

As regras previstas no PL 2307/2026 se aplicariam a empresas que tenham, no mínimo, 20 funcionários. A proposta, no entanto, ainda está em análise e poderá seguir diferentes etapas antes de uma eventual aprovação.

Cargo, função e jornada seriam preservados

Outro ponto do projeto é a manutenção das condições de trabalho existentes antes da licença. O texto prevê a preservação do cargo, da função e da jornada ocupados pela trabalhadora anteriormente ao afastamento.

O projeto estabelece três situações em que mudanças poderiam ocorrer: recomendação médica, pedido expresso da própria trabalhadora ou negociação coletiva. Fora dessas hipóteses, a proposta busca impedir alterações nas condições anteriores de trabalho no momento do retorno.

A regra alcançaria aspectos relacionados à posição ocupada, às atribuições exercidas e ao horário de trabalho. O objetivo descrito no texto é assegurar que a retomada ocorra com a manutenção das condições que existiam antes da licença, salvo nas situações previstas.

Justificativa cita estabilidade de cinco meses

Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para garantir a permanência das mães no emprego.

Segundo a argumentação apresentada para o projeto, a proteção prevista atualmente não resolveria todas as situações enfrentadas no retorno ao trabalho. Por isso, a proposta busca ampliar as medidas relacionadas à volta da trabalhadora e estabelecer procedimentos específicos para esse momento.

O texto também pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista. A medida aparece associada à proteção da trabalhadora na retomada das atividades profissionais.

Proposta ainda depende de análise na Câmara

O PL 2307/2026 aguarda a designação de um relator na Comissão de Trabalho. Essa é a primeira etapa indicada para a análise do conteúdo nas comissões da Câmara.

Depois, a proposta deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação nessas comissões ainda precisa ocorrer antes de o texto avançar no processo legislativo.

A aprovação nas comissões, por si só, não transformaria as medidas em regras válidas. Para se tornar lei, o projeto ainda dependeria da tramitação no Congresso Nacional e da aprovação nas etapas previstas no processo legislativo.

Até que esse percurso seja concluído, não há obrigação criada pelo PL 2307/2026 para que empresas realizem a entrevista de alinhamento ou preservem, com base nessa proposta, o cargo, a função e a jornada de trabalhadoras que retornam da licença-maternidade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.