quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direito e Justiça

Tempo dedicado ao Tribunal do Júri entra em debate sobre compensação trabalhista

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar os efeitos trabalhistas da atuação de empregados no Tribunal do Júri. O texto mantém a garantia de remuneração durante o comparecimento e prevê uma forma ampliada de compensação pelo período dedicado às sessões.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

A participação de trabalhadores em sessões do Tribunal do Júri pode passar a produzir um efeito maior na relação com o empregador. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o período cumprido pelo empregado como jurado seja considerado em dobro para fins de descanso.

A proposta trata de uma situação em que o trabalhador é convocado para exercer uma função pública e precisa se ausentar de suas atividades profissionais. O texto preserva a regra de que não deve haver desconto no salário pelo comparecimento ao júri e acrescenta uma forma ampliada de compensação.

Na prática, cada dia de atuação previsto no projeto corresponderia a dois dias de folga. A medida dependeria da aprovação da proposta para entrar em vigor e não altera, por si só, as regras aplicáveis atualmente.

Como funciona a regra atualmente

A legislação já assegura proteção ao jurado que comparece à sessão para a qual foi convocado. O trabalhador não pode sofrer desconto salarial em razão do cumprimento desse dever, desde que apresente a comprovação de sua participação.

Essa garantia considera que o serviço de jurado é uma atividade de interesse público. Durante o período em que está à disposição do Tribunal do Júri, o empregado deixa de cumprir a jornada habitual para atender à convocação judicial.

O projeto parte dessa previsão e propõe que o tempo dedicado ao júri também gere uma compensação maior no descanso. O objetivo descrito na proposta é reconhecer, na relação trabalhista, o período em que o empregado esteve afastado de suas funções para cumprir a convocação.

O que o projeto prevê

O texto em discussão estabelece que os dias de efetiva atuação no Tribunal do Júri sejam computados em dobro para a compensação do trabalhador. Com isso, a participação em uma sessão resultaria em dois dias de descanso, conforme as condições definidas na proposta.

A medida alcança o empregado convocado para atuar no conselho de sentença ou para cumprir outra atividade relacionada ao julgamento, nos termos previstos no projeto. A comprovação do comparecimento continua sendo necessária para demonstrar o período em que o trabalhador esteve envolvido com o serviço judicial.

A proposta não trata a convocação como uma ausência comum ao trabalho. O afastamento decorre de uma obrigação legal, e o texto busca fazer com que essa circunstância seja considerada também no cálculo do descanso posterior.

Relação entre convocação e jornada

O debate envolve a forma como a convocação judicial repercute na rotina profissional. O empregado chamado para o júri precisa conciliar a escala de trabalho com uma atividade que não depende de sua escolha e que exige presença perante a Justiça.

Com a mudança, o tempo de serviço prestado ao Tribunal do Júri deixaria de ser considerado apenas como período de ausência sem prejuízo da remuneração. Passaria também a gerar um crédito de descanso maior, de acordo com a quantidade de dias de participação.

O cálculo proposto é baseado no período efetivamente cumprido. Assim, a compensação seria vinculada aos dias em que o trabalhador estivesse convocado e comparecesse às atividades do júri, e não a uma estimativa geral ou a uma convocação que não tivesse sido atendida.

Comprovação do período

Para que a regra possa ser aplicada, o empregado deverá demonstrar ao empregador que esteve presente no Tribunal do Júri. A comprovação é relevante porque permite identificar as datas e a duração do serviço prestado.

O documento emitido pela Justiça é o registro utilizado para confirmar o comparecimento do jurado. A partir dessas informações, a empresa poderá verificar o período correspondente e organizar a compensação prevista no projeto, caso o texto seja aprovado.

A proposta, conforme apresentada, não transforma automaticamente qualquer convocação em dois dias de folga. O direito está relacionado à atuação efetiva e à comprovação do serviço, nos termos que vierem a ser estabelecidos pela legislação.

Projeto ainda está em análise

A previsão de descanso em dobro não está em vigor. Trata-se de uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, sujeita à análise dos parlamentares e às etapas previstas para a aprovação de novas regras.

Enquanto o projeto não for convertido em lei, continuam valendo as normas atuais sobre o comparecimento do trabalhador ao Tribunal do Júri. A convocação permanece vinculada à garantia de que não haverá desconto salarial pelo período correspondente, observadas as exigências de comprovação.

O texto em discussão, portanto, não modifica imediatamente a escala dos empregados nem cria, neste momento, um direito automático à folga ampliada. A mudança somente poderá ser aplicada se a proposta avançar e entrar em vigor com a redação aprovada no processo legislativo.

Reconhecimento do serviço prestado

O projeto coloca no centro da discussão o reconhecimento do trabalho realizado pelo jurado. A atuação no conselho de sentença integra o funcionamento da Justiça e é exercida por cidadãos convocados para participar dos julgamentos.

Ao prever uma compensação em dobro, a proposta busca estabelecer uma correspondência entre o tempo dedicado à atividade judicial e o descanso do empregado. O modelo pretendido considera que o trabalhador precisa reorganizar sua rotina profissional para cumprir uma obrigação de natureza pública.

O debate também envolve a maneira como empresas devem registrar e compensar o período de afastamento. Se aprovada, a nova regra deverá ser aplicada a partir dos critérios definidos no texto final e das orientações correspondentes à sua regulamentação.

Até que isso ocorra, o trabalhador convocado deve seguir os procedimentos exigidos para comprovar a presença nas sessões e comunicar a ausência ao empregador. A proposta analisada pela Câmara amplia a compensação prevista para esses casos, mas ainda não produz efeitos jurídicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.