A participação de trabalhadores em sessões do Tribunal do Júri pode passar a produzir um efeito maior na relação com o empregador. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o período cumprido pelo empregado como jurado seja considerado em dobro para fins de descanso.
A proposta trata de uma situação em que o trabalhador é convocado para exercer uma função pública e precisa se ausentar de suas atividades profissionais. O texto preserva a regra de que não deve haver desconto no salário pelo comparecimento ao júri e acrescenta uma forma ampliada de compensação.
Na prática, cada dia de atuação previsto no projeto corresponderia a dois dias de folga. A medida dependeria da aprovação da proposta para entrar em vigor e não altera, por si só, as regras aplicáveis atualmente.
Como funciona a regra atualmente
A legislação já assegura proteção ao jurado que comparece à sessão para a qual foi convocado. O trabalhador não pode sofrer desconto salarial em razão do cumprimento desse dever, desde que apresente a comprovação de sua participação.
Essa garantia considera que o serviço de jurado é uma atividade de interesse público. Durante o período em que está à disposição do Tribunal do Júri, o empregado deixa de cumprir a jornada habitual para atender à convocação judicial.
O projeto parte dessa previsão e propõe que o tempo dedicado ao júri também gere uma compensação maior no descanso. O objetivo descrito na proposta é reconhecer, na relação trabalhista, o período em que o empregado esteve afastado de suas funções para cumprir a convocação.
O que o projeto prevê
O texto em discussão estabelece que os dias de efetiva atuação no Tribunal do Júri sejam computados em dobro para a compensação do trabalhador. Com isso, a participação em uma sessão resultaria em dois dias de descanso, conforme as condições definidas na proposta.
A medida alcança o empregado convocado para atuar no conselho de sentença ou para cumprir outra atividade relacionada ao julgamento, nos termos previstos no projeto. A comprovação do comparecimento continua sendo necessária para demonstrar o período em que o trabalhador esteve envolvido com o serviço judicial.
A proposta não trata a convocação como uma ausência comum ao trabalho. O afastamento decorre de uma obrigação legal, e o texto busca fazer com que essa circunstância seja considerada também no cálculo do descanso posterior.
Relação entre convocação e jornada
O debate envolve a forma como a convocação judicial repercute na rotina profissional. O empregado chamado para o júri precisa conciliar a escala de trabalho com uma atividade que não depende de sua escolha e que exige presença perante a Justiça.
Com a mudança, o tempo de serviço prestado ao Tribunal do Júri deixaria de ser considerado apenas como período de ausência sem prejuízo da remuneração. Passaria também a gerar um crédito de descanso maior, de acordo com a quantidade de dias de participação.
O cálculo proposto é baseado no período efetivamente cumprido. Assim, a compensação seria vinculada aos dias em que o trabalhador estivesse convocado e comparecesse às atividades do júri, e não a uma estimativa geral ou a uma convocação que não tivesse sido atendida.
Comprovação do período
Para que a regra possa ser aplicada, o empregado deverá demonstrar ao empregador que esteve presente no Tribunal do Júri. A comprovação é relevante porque permite identificar as datas e a duração do serviço prestado.
O documento emitido pela Justiça é o registro utilizado para confirmar o comparecimento do jurado. A partir dessas informações, a empresa poderá verificar o período correspondente e organizar a compensação prevista no projeto, caso o texto seja aprovado.
A proposta, conforme apresentada, não transforma automaticamente qualquer convocação em dois dias de folga. O direito está relacionado à atuação efetiva e à comprovação do serviço, nos termos que vierem a ser estabelecidos pela legislação.
Projeto ainda está em análise
A previsão de descanso em dobro não está em vigor. Trata-se de uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, sujeita à análise dos parlamentares e às etapas previstas para a aprovação de novas regras.
Enquanto o projeto não for convertido em lei, continuam valendo as normas atuais sobre o comparecimento do trabalhador ao Tribunal do Júri. A convocação permanece vinculada à garantia de que não haverá desconto salarial pelo período correspondente, observadas as exigências de comprovação.
O texto em discussão, portanto, não modifica imediatamente a escala dos empregados nem cria, neste momento, um direito automático à folga ampliada. A mudança somente poderá ser aplicada se a proposta avançar e entrar em vigor com a redação aprovada no processo legislativo.
Reconhecimento do serviço prestado
O projeto coloca no centro da discussão o reconhecimento do trabalho realizado pelo jurado. A atuação no conselho de sentença integra o funcionamento da Justiça e é exercida por cidadãos convocados para participar dos julgamentos.
Ao prever uma compensação em dobro, a proposta busca estabelecer uma correspondência entre o tempo dedicado à atividade judicial e o descanso do empregado. O modelo pretendido considera que o trabalhador precisa reorganizar sua rotina profissional para cumprir uma obrigação de natureza pública.
O debate também envolve a maneira como empresas devem registrar e compensar o período de afastamento. Se aprovada, a nova regra deverá ser aplicada a partir dos critérios definidos no texto final e das orientações correspondentes à sua regulamentação.
Até que isso ocorra, o trabalhador convocado deve seguir os procedimentos exigidos para comprovar a presença nas sessões e comunicar a ausência ao empregador. A proposta analisada pela Câmara amplia a compensação prevista para esses casos, mas ainda não produz efeitos jurídicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








