A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), três dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A partir de sexta-feira (4), as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções destinados à divulgação das candidaturas.
O encerramento do horário eleitoral, no entanto, não representa o fim imediato da campanha. Candidatos e partidos ainda poderão realizar atividades de mobilização até o sábado (5), véspera da votação, desde que respeitem os limites definidos para cada modalidade de propaganda.
Último dia de exibição nas emissoras
O rádio e a televisão foram utilizados para a propaganda eleitoral gratuita desde o início do período previsto no calendário das eleições. O espaço é distribuído entre partidos, federações e coligações conforme as regras da Justiça Eleitoral e contempla candidaturas aos cargos de prefeito e vereador.
Com o fim das transmissões nesta quinta, os eleitores deixam de acompanhar a apresentação formal de propostas, nomes e números de candidatos dentro da programação eleitoral das emissoras. Também terminam as inserções distribuídas ao longo da programação regular.
A mudança vale para a propaganda referente ao primeiro turno. A votação está marcada para domingo (6). Nas cidades em que houver segundo turno, haverá um novo período de propaganda eleitoral, conforme o calendário eleitoral aplicável a essa etapa.
Campanha continua por outros meios
Mesmo após a retirada da propaganda eleitoral do rádio e da televisão, a legislação mantém autorizadas outras formas de divulgação até a véspera da eleição. A campanha pode continuar nas ruas, na internet e em atividades públicas dentro dos prazos e horários estabelecidos.
Comícios podem ser realizados até a meia-noite do sábado. A regra permite que os candidatos mantenham eventos de mobilização no último dia antes da votação, sem ultrapassar o horário previsto para o encerramento dessas atividades.
Também é permitida a circulação de carros de som e minitrios, observados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Esses equipamentos podem ser utilizados até as 22h do sábado, desde que estejam vinculados a atividades de campanha e respeitem as regras aplicáveis.
Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno. A distribuição de material de campanha e outras ações de busca de votos seguem submetidas às normas da Justiça Eleitoral, que estabelecem restrições para locais, horários e formas de abordagem.
Prazo não é igual para todos os canais
O calendário eleitoral diferencia o encerramento da propaganda gratuita nas emissoras das datas finais para outras modalidades de campanha. Por isso, o fim das transmissões no rádio e na televisão não deve ser confundido com o término de toda a divulgação eleitoral.
Na internet, candidatos, partidos e coligações devem observar as regras específicas para publicação de conteúdo, impulsionamento e realização de atos de campanha. A legislação também impõe limites para a divulgação de propaganda no dia da votação e para a manifestação de eleitores.
Debates entre candidatos podem ter regras próprias e, em determinadas condições, avançar além do último dia da propaganda eleitoral gratuita. As emissoras precisam respeitar os prazos e os critérios previstos para esse tipo de programação.
Votação ocorre no domingo
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será realizado no domingo (6). Os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país, conforme a situação eleitoral de cada município.
Até o sábado, a campanha permanece autorizada nos formatos previstos pela legislação. No dia da votação, porém, passam a valer as regras específicas para a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, além das restrições à propaganda e à abordagem de votantes.
O calendário organizado pela Justiça Eleitoral busca separar os períodos de propaganda, mobilização e votação. Para candidatos, partidos e eleitores, a principal mudança a partir de sexta-feira será a ausência do horário eleitoral gratuito na programação das emissoras, enquanto as demais atividades permanecem condicionadas aos prazos próprios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.








